Acusação. Abuso sexual de crianças. DIAP de Lisboa/Sede.<br>

O MP requereu o julgamento em tribunal colectivo de um arguido pela prática de crimes de abuso sexual de crianças.

No essencial está indiciado que o arguido, no período compreendido entre 02 de Maio de 2008 e 06 de Novembro de 2013, por diversas vezes, sujeitou uma menor, nascida a 04.10.2003, a praticar consigo actos de índole sexual.

Os factos ocorreram na casa do arguido, onde a menor e a mãe residiam, e quando a menor ficava sozinha, aproveitando o arguido a confiança que aquela nele depositava.

O inquérito foi dirigido pelo MP na 2ª secção do DIAP de Lisboa, sendo a investigação executada pela PJ.