Acusação. Abuso sexual de crianças agravado. DIAP de Lisboa/sede.

O MP requereu o julgamento de um arguido, em tribunal coletivo, pela prática de cinco crimes de abuso sexual de crianças agravados.

No essencial ficou indiciado que o arguido, entre 2017 e julho de 2018, molestou a integridade psicológica e emocional da ofendida, menor de idade e sua irmã, no interior da residência de ambos.

Atenta a gravidade dos factos imputados ao arguido, caso o mesmo venha a ser condenado, o MP Requereu:

- Se procedesse à recolha de amostra de ADN (em caso de condenação em pena de prisão igual ou superior a três anos);

- Que fosse arbitrada, pelo Tribunal, uma quantia a título de reparação à vítima menor de idade.

- Que lhe fosse aplicada a pena acessória de proibição de assumir a confiança de menor, em especial a adopção, tutela, curatela, acolhimento familiar, apadrinhamento civil, entrega, guarda ou confiança de menores, por um período a fixar entre cinco e vinte anos.

- Que lhe fosse aplicada a pena acessória de proibição de exercer profissão, emprego, funções ou atribuições públicas ou privadas, cujo exercício envolva contacto regular com menores, por um período fixado entre 5 e 20 anos.

O arguido encontra-se em prisão preventiva desde dezembro de 2018.

O inquérito foi dirigido pelo MP na 7.ª secção do DIAP de Lisboa/sede. O MP foi coadjuvado pela PJ.