Acusação. Abuso sexual de crianças agravado. DIAP de Lisboa/Sede.

O MP requereu o julgamento em tribunal coletivo de um arguido, pela prática de 4 crimes de abuso sexual de crianças agravado.

No essencial ficou indiciado que o arguido, do sexo masculino, com cerca de 31 anos de idade, assistente operacional na área de educação numa Câmara Municipal e “babysitter”, é suspeito de, entre 2017 e Setembro de 2018, ter cometido tais crimes no exercício da sua atividade como babysitter e nos locais onde era chamado a desempenhar a mesma atividade.

O arguido mantém-se em prisão preventiva por se julgar verificado, em concreto, o perigo de continuação da atividade criminosa.

O MP requereu a recolha de ADN ao arguido.

O MP requereu que, caso o arguido seja condenado, seja arbitrada, pelo Tribunal, uma quantia a título de reparação pelos prejuízos sofridos pelas vítimas, todas menores.

Mais requereu que, caso o arguido seja condenado, lhe sejam aplicadas as penas acessórias de proibição de assumir a confiança de menor, em especial a adoção, tutela, curatela, acolhimento familiar, apadrinhamento civil, entrega, guarda ou confiança de menores, por um período a fixar entre cinco e vinte anos e de proibição de exercer profissão, emprego, funções ou atribuições públicas ou privadas, cujo exercício envolva contacto regular com menores, por um período fixado entre 5 e 20 anos.

O inquérito foi dirigido pelo MP na 2.ª secção do DIAP de Lisboa, com a coadjuvação da PJ