Acusação. Abuso sexual de crianças agravado. DIAP de Lisboa/Sede.<br>
O MP requereu o julgamento em tribunal colectivo de um arguido pela prática do crime de abuso sexual de crianças agravado.
No essencial está indiciado que o arguido, no período compreendido entre 8 de Dezembro de 2013 e 24 de Maio de 2015, dezenas de vezes, sujeitou uma menor, nascida em 08.12.2004, neta da sua companheira, a praticar consigo actos de índole sexual.
Os factos ocorreram na casa do arguido e da avó da menor, nos fins-de-semana em que esta ali pernoitava.
O inquérito foi dirigido pelo MP na 2ª secção do DIAP de Lisboa, sendo a investigação executada pela PJ.
No essencial está indiciado que o arguido, no período compreendido entre 8 de Dezembro de 2013 e 24 de Maio de 2015, dezenas de vezes, sujeitou uma menor, nascida em 08.12.2004, neta da sua companheira, a praticar consigo actos de índole sexual.
Os factos ocorreram na casa do arguido e da avó da menor, nos fins-de-semana em que esta ali pernoitava.
O inquérito foi dirigido pelo MP na 2ª secção do DIAP de Lisboa, sendo a investigação executada pela PJ.