Acusação. Abuso sexual de crianças. Abuso sexual de adolescentes. DIAP de Lisboa/Sede.<br>

O MP requereu o julgamento, em tribunal coletivo, de um indivíduo do sexo masculino, de 52 anos, pela prática de 1174 de abuso sexual de criança e 399 crimes de abuso sexual de adolescentes.

No essencial está indiciado que, entre 2011 e Fevereiro de 2017, o arguido, vizinho e amigo dos pais de duas crianças do sexo feminino, irmãs, frequentador da casa destas, estabeleceu com as mesmas uma relação de amizade, recebendo-as em sua casa e proporcionando-lhes acesso a bens que as mesmas não dispunham em casa. Após o que, aproveitando-se da confiança que a família das menores depositava em si e do acesso que tinha a estas, passou a acariciar as menores, a exibir-lhes filmes pornográficos e a manter com as mesmas actos sexuais, sempre com o intuito de satisfazer os seus impulsos sexuais e libidinosos, tirando partido da inferioridade física e da especial vulnerabilidade das menores.

O arguido encontra-se sujeito, ininterruptamente, desde Abril de 2017, à medida de coação de Prisão Preventiva.

O MP requereu se procedesse à recolha de amostras de A.D.N. e fosse arbitrada pelo tribunal quantia a título de reparação às vítimas.

O inquérito foi dirigido pelo MP na 2ª secção do DIAP de Lisboa, com a coadjuvação da PJ.