Acusação. Abuso sexual de criança. Violação agravada. Coação agravada. Rapto. Ameaça agravada. Perseguição. Prisão preventiva. DIAP de Lisboa/Sede.

O MP requereu o julgamento em tribunal coletivo de uma arguida, pela prática de 51 crimes de abuso sexual de criança, de 25 crimes de violação agravada, 38 crimes de violação, 2 crimes de coação agravada, 22 crimes de rapto, 1 crime de ameaça agravada e de 1 crime de perseguição.

No essencial ficou indiciado que a arguida, de sexo feminino, de 26 anos, a qual era pessoa da confiança familiar da ofendida (hoje com 20 anos), é suspeita de a ter violado e abusado sexualmente desde os seus seis anos, assim como, muitas vezes, ter usado a sua força e superioridade físicas para a imobilizar, constranger e a levar a suportar a sua conduta contra a vontade da mesma.

A arguida mantém-se em prisão preventiva por se julgar verificado, em concreto, intenso perigo de continuação da atividade criminosa.

O MP requereu a recolha de ADN à arguida.

Mais requereu que, caso a arguida seja condenada, lhe sejam aplicadas as penas acessórias de proibição de assumir a confiança de menor, em especial a adoção, tutela, curatela, acolhimento familiar, apadrinhamento civil, entrega, guarda ou confiança de menores, por um período a fixar entre cinco e vinte anos e de proibição de exercer profissão, emprego, funções ou atribuições públicas ou privadas, cujo exercício envolva contacto regular com menores, por um período fixado entre 5 e 20 anos.

O inquérito foi dirigido pelo MP na 2.ª secção do DIAP de Lisboa, com a coadjuvação da PJ.