Acusação. Abuso sexual de criança. DIAP de Lisboa/Sede.<br>

A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:

O MP requereu o julgamento, em tribunal coletivo de uma arguida, pela prática de cinco crimes de abuso sexual de criança.

No essencial está fortemente indiciado que, a arguida de 47 anos, desempenhava funções de auxiliar de educação no externato onde terá cometido tais crimes.

Os factos ocorreram entre junho e novembro de 2018.

O Ministério Público requereu ainda a condenação da arguida nas penas acessórias de proibição de confiança de menores e inibição de responsabilidades parentais bem como a proibição de exercer profissão, emprego, funções ou atividades, públicas ou privadas, cujo exercício envolva contacto regular com menores, por um período a fixar entre cinco e vinte anos.

A investigação foi dirigida pela 2ª secção do DIAP de Lisboa/Sede, coadjuvado pela Polícia Judiciária.