Acusação. Abuso sexual de criança. DIAP de Lisboa-Sede/Comarca de Lisboa.

O Ministério Público deduziu acusação contra um arguido, perante tribunal coletivo, imputando-lhe a prática de três crimes de abuso sexual de criança.

No essencial ficou suficientemente indiciado que o arguido, em 2018 e por algum tempo, aproveitando-se do factos de a menor estar ao cuidado da sua esposa, sua ama, praticou atos sexuais com a menor, a fim de satisfazer os seus instintos libidinosos, afetando a integridade psicológica e emocional da menor e coartando a liberdade de autodeterminação sexual desta.

O arguido encontra-se sujeito à medida de coação de TIR.

O Ministério Público requereu a atribuição de indemnização à vítima e a recolha de ADN ao arguido caso este venha a ser condenado por crime doloso com pena concreta de prisão igual ou superior a três anos;

O inquérito foi dirigido pelo MP da 2.ª secção do DIAP de Lisboa-sede/Comarca de Lisboa, com a coadjuvação da PJ.