Acusação. Abuso sexual de criança. Aliciamento de menores para fins sexuais. Pornografia de menores. Importunação sexual. Recurso à prostituição de menores. DIAP de Lisboa/Sede.

O MP requereu o julgamento em tribunal colectivo de um arguido, de 39 anos, pela prática de 4 crimes de abuso sexual de criança, 7 crimes de aliciamento de menores para fins sexuais, 300 crimes de pornografia de menores, sendo dois deles agravados, um crime de importunação sexual e 4 crimes de recurso à prostituição de menores.

No essencial ficou indiciado que o arguido, desde data anterior a 2015 até à sua detenção, com o fim de satisfazer os seus instintos libidinosos, contactava menores (dos 9 ao 17 anos) através das redes sociais (Facebook e Messenger), estabelecendo uma relação de confiança com as mesmas, passando a manter com estas conversações de teor sexual, incitando-as ao envio de imagens e vídeos do seus corpos desnudados. O arguido logrou encontrar-se com algumas das menores e praticar com estas actos sexuais, a troco de quantias monetárias.

O MP requereu a recolha de ADN ao arguido e o arbitramento de quantia a título de reparação às vítimas, caso não seja deduzido PIC.

O arguido encontra-se sujeito à medida de coacção de prisão preventiva.

O inquérito foi dirigido pelo MP na 2ª secção do DIAP de Lisboa.