Acusação. Abuso sexual de criança agravado. DIAP de Lisboa/Sede.<br>
O MP requereu o julgamento em tribunal Colectivo de um arguido, de 58 anos, pela prática de quatro crimes de abuso sexual de criança agravado.
No essencial está indiciado que o arguido, entre Junho de 2011 e Setembro do mesmo ano, valendo-se da relação de confiança que mantinha com a menor, então com 11 anos de idade, e sua família, manteve com a mesma actos sexuais.
O MP requereu a recolha de ADN ao arguido e o arbitramento de quantia a título de reparação à vítima, caso não seja deduzido PIC.
O arguido encontra-se sujeito à medida de coacção de TIR.
O inquérito foi dirigido pelo MP na 2ª secção do DIAP de Lisboa.
No essencial está indiciado que o arguido, entre Junho de 2011 e Setembro do mesmo ano, valendo-se da relação de confiança que mantinha com a menor, então com 11 anos de idade, e sua família, manteve com a mesma actos sexuais.
O MP requereu a recolha de ADN ao arguido e o arbitramento de quantia a título de reparação à vítima, caso não seja deduzido PIC.
O arguido encontra-se sujeito à medida de coacção de TIR.
O inquérito foi dirigido pelo MP na 2ª secção do DIAP de Lisboa.