Acusação. Abuso sexual de criança agravado. DIAP de Lisboa/Sede.<br>

O MP requereu o julgamento em tribunal colectivo de três arguidos, um pela prática de crimes de abuso sexual de criança, e dois pela prática daquele mesmo crime agravado.

No essencial está indiciado que um dos arguidos, no período compreendido entre Janeiro de 2014 e Maio de 2016, sujeitou, por diversas vezes, duas menores, nascidas respectivamente em 13.07.2008 e 01.02.2010, a praticar consigo actos de índole sexual.

A prática dos factos foi propiciada pelos outros dois arguidos, respectivamente, tutor daquele e mãe das menores, que, tendo conhecimento de que o mesmo já fora condenado pela prática de crimes de abuso sexual, por diversas vezes deixaram as menores sozinhas com ele, e noutras ocasiões deixaram que pernoitassem com ele na mesma divisão da casa onde aquele residia.

O primeiro dos referidos arguidos encontra-se em prisão preventiva.

O inquérito foi dirigido pelo MP na 2ª secção do DIAP de Lisboa, sendo a investigação executada pela PJ.