Acusação. Abuso sexual de criança agravado. DIAP de Lisboa-Sede/Comarca de Lisboa.

O Ministério Público deduziu acusação contra um arguido, perante tribunal coletivo, imputando-lhe a prática de treze crimes de abuso sexual de criança agravado.

No essencial ficou suficientemente indiciado que o arguido, em diversas ocasiões, de 2012 em diante, aproveitando-se da proximidade e relação familiar com os pais dos menores, manteve, quando sozinho com estes, contactos de natureza sexual, visando satisfazer os seus instintos libidinosos. O arguido sabia que tal coartava a liberdade de autodeterminação sexual e a integridade psicológica e emocional dos menores.

O Ministério Público requereu: - A recolha de ADN ao arguido caso este venha a ser condenado por crime doloso com pena concreta de prisão igual ou superior a três anos; - Seja arbitrada uma quantia a título de reparação das vítimas.

O inquérito foi dirigido pelo MP da 2.ª secção do DIAP de Lisboa sede/Comarca de Lisboa.