Acusação. Abuso sexual, agravado, de pessoa incapaz de resistência. DIAP de Lisboa/Sede.

O MP requereu o julgamento em tribunal colectivo de um arguido, de 37 anos, pela prática de um crime de abuso sexual de pessoa incapaz de resistência, agravado, em concurso aparente com um crime de abuso sexual de crianças.

No essencial está indiciado que o arguido, em Dezembro de 2016, abusou sexualmente de menor de 11 anos de idade e com debilidade mental moderada. O arguido era vizinho do pai do menor.

O arguido encontra-se sujeito à medida de coacção de prisão preventiva.

O MP requereu a recolha de ADN para efeitos da Lei 5/2008, de 12/02, e que fosse arbitrada quantia ao menor a título de reparação, caso não viesse a ser deduzido PIC.

O inquérito foi dirigido pelo MP na 2ª secção do DIAP de Lisboa, com a coadjuvação da PJ.