Acusação. Abuso de poder. Peculato. Falsificação de documento. DIAP de Lisboa Oeste/Sintra

O MP requereu o julgamento em tribunal colectivo de dois arguidos pela prática dos crimes de abuso de poder, peculato e falsificação de documento.

No essencial está indiciado que, os arguidos, administradores de uma sociedade de gestão de capitais exclusivamente do Estado, no período compreendido entre Junho de 2007 e Janeiro de 2013, fizeram uso dos cartões de crédito que lhes foram atribuídos no exercício das suas funções para procederem a pagamentos, levantamentos e transferências em benefício pessoal de avultadas quantias em dinheiro.

Com as suas condutas os arguidos causaram ao Estado um prejuízo na ordem dos milhares de euros.

Os arguidos encontram-se sujeitos a termo de identidade e residência.

O inquérito foi dirigido pelo MP na 3ª secção do DIAP de Sintra.