Acusação. Abuso de poder. Peculato. Falsificação de documento. DIAP de Lisboa Oeste/Sintra
O MP requereu o julgamento em tribunal colectivo de dois arguidos pela prática dos crimes de abuso de poder, peculato e falsificação de documento.
No essencial está indiciado que, os arguidos, administradores de uma sociedade de gestão de capitais exclusivamente do Estado, no período compreendido entre Junho de 2007 e Janeiro de 2013, fizeram uso dos cartões de crédito que lhes foram atribuídos no exercício das suas funções para procederem a pagamentos, levantamentos e transferências em benefício pessoal de avultadas quantias em dinheiro.
Com as suas condutas os arguidos causaram ao Estado um prejuízo na ordem dos milhares de euros.
Os arguidos encontram-se sujeitos a termo de identidade e residência.
O inquérito foi dirigido pelo MP na 3ª secção do DIAP de Sintra.
No essencial está indiciado que, os arguidos, administradores de uma sociedade de gestão de capitais exclusivamente do Estado, no período compreendido entre Junho de 2007 e Janeiro de 2013, fizeram uso dos cartões de crédito que lhes foram atribuídos no exercício das suas funções para procederem a pagamentos, levantamentos e transferências em benefício pessoal de avultadas quantias em dinheiro.
Com as suas condutas os arguidos causaram ao Estado um prejuízo na ordem dos milhares de euros.
Os arguidos encontram-se sujeitos a termo de identidade e residência.
O inquérito foi dirigido pelo MP na 3ª secção do DIAP de Sintra.