Acusação. Abuso de poder. Metropolitano de Lisboa. DIAP de Lisboa/Sede.<br>

O MP requereu o julgamento em tribunal singular de um arguido pela prática do crime de abuso de poder.

No essencial ficou suficientemente indiciado que este arguido, que à data dos factos, exercia funções de vogal do Conselho de Administração do Metropolitano de Lisboa E.P.E – tendo designadamente, sob a sua alçada a Supervisão e Coordenação da Direção de Gestão de Infraestruturas, da Direção de Projetos e Obras da Expansão e Modernização da Rede e da Direção de Estudos, Planeamento, Orçamento e Controlo de Gestão, na vertente da Gestão e Projeto de Obra –, aproveitando-se indevidamente de tais funções, no decurso da execução da empreitada “Execução dos toscos entre a Estação do Oriente e a Estação do Aeroporto, da Linha Vermelha do Metropolitano de Lisboa”, impediu a aplicação das multas contratualizadas para as situações de incumprimento dos prazos previstos por motivo imputável ao empreiteiro, não obstante a existência de pareceres e uma ordem do Presidente do Conselho de Administração do Metropolitano de Lisboa E.P.E., em sentido contrário.

Para o efeito, o arguido deu indicações às entidades responsáveis para se absterem da aplicação da multa, designadamente, provocando o atraso da tramitação de aplicação da multa em causa.

Com a mesma finalidade, encomendou um parecer jurídico no sentido negativo, cujos custos foram suportados pela Metropolitano E.P.E.

Ordenou ainda, aos órgãos competentes que elaborassem e assinassem os autos de receção da obra, apesar de existirem vários trabalhos por concluir, ocultando posteriormente esta situação da nova administração da Metropolitano E.P.E.

De acordo com os indícios recolhidos o arguido agiu do modo apurado em prejuízo do Metropolitano de Lisboa e com o propósito de beneficiar a empreiteira, na qual um seu familiar exercia funções de Diretor.

A investigação foi dirigida pela 9ª secção (atual secção Distrital) do DIAP de Lisboa /sede e executada pela UNCC da PJ.