Acusação. Abuso de poder em equipamento cultural do Estado. DIAP de Lisboa/Sede.<br>

O MP requereu o julgamento em tribunal singular de três arguidos pela prática de crimes de abuso de poder.

No essencial ficou suficientemente indiciado que as arguidas que exerciam, respectivamente, as funções de diretora artística e de diretora executiva de determinado equipamento cultural da Câmara Municipal de Lisboa, procederam à adjudicação de serviços artísticos com a finalidade de beneficiar a empresa respectiva, cujo responsável foi igualmente acusado. As arguidas adjudicaram tais serviços e o arguido responsável pela empresa aceitou tal incumbência, com conhecimento que tomavam decisões num quadro de conflito de interesses, em benefício indevido de tal empresa e indiretamente de outras pessoas, uma vez que o arguido mantinha relações de união de facto com uma das decisoras. Os factos ocorreram em dezembro de 2012, agosto e outubro de 2013. As adjudicações corresponderam a valores de €2.988,30, €639,60 e €5936,47, respectivamente. Segundo os factos indiciados, as arguidas violaram, no exercício das respetivas funções, os deveres de isenção e as regras definidas pela tutela para a aquisição de bens e serviços e agiram com desrespeito pelos princípios de probidade impostos pelo Plano de Prevenção de Riscos de Gestão incluindo os de Corrupção e Infrações Conexas com conhecimento do arguido cujos serviços foram indevidamente contratados.

A investigação foi dirigida pelo MP da 9ª secção do DIAP de Lisboa e executada pela UNCC da PJ.