Acusação. Abuso de poder. DIAP de Lisboa/Sede.<br>

O MP requereu o julgamento de um arguido, em tribunal singular, pela prática, em coautoria, de um crime de abuso de poder.

No essencial ficou indiciado que o arguido acordou com responsáveis da extinta Junta de Freguesia de Nossa Senhora de Fátima (atual Junta de Freguesia das Avenidas Novas) a elaboração de uma base de dados com os nomes de todos os comerciantes daquela área. Este trabalho, que nunca chegou a ser executado, seria levado a cabo por uma sociedade registada em nome de uma terceira pessoa mas que, na realidade, era gerida pelo arguido.

Com esta conduta, foram lesados os interesses patrimoniais da junta de freguesia.

Quanto aos demais arguidos foi determinada a suspensão provisória do processo e cumpridas as injunções impostas.

Ao arguido fora também suspenso provisoriamente o processo mediante o cumprimento de uma injunção pecuniária, que não cumpriu.

O inquérito foi dirigido pelo MP junto do DIAP de Lisboa.