Acusação. Abuso de confiança à segurança social. DIAP do Barreiro/Comarca de Lisboa.

A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:

O Ministério Público deduziu acusação contra 2 arguidos, uma pessoa coletiva e o seu sócio gerente, pela prática de um crime de abuso de confiança à segurança social, previsto e punido pelo art.º 107º do Regime Geral das Infrações Tributárias.

Resultou suficientemente indiciado que, entre abril de 2017 e abril de 2018, a sociedade arguida, através da gerência do arguido, efetuou o pagamento de salários aos trabalhadores e gerente, procedendo aos descontos das contribuições devidas à segurança social.

O arguido procedeu à entrega das folhas de remunerações e às declarações de retenção na fonte emitidas pela sociedade, as quais assinou na qualidade de gerente.

No entanto, apesar de saber que estava legalmente obrigado a entregar aos cofres da Segurança Social o montante das contribuições retidas, no valor global de perto de 15.000€ o arguido não o fez, mesmo após ser notificado para o efeito.

A investigação foi dirigida pelo Ministério Público da 2ª secção do Barreiro do DIAP da comarca de Lisboa.