Acusação. Abuso de confiança fiscal. Comarca de Lisboa/DIAP Sede.

A Procuradoria-geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:

O Ministério Público deduziu acusação contra duas arguidas, (uma pessoa coletiva e a sua gerente), pela prática de um crime de abuso de confiança fiscal.

Os factos remontam ao segundo trimestre de 2017.

Resulta suficientemente indiciado que a sociedade arguida, no exercício da sua atividade e por intermédio da arguida, prestou serviços sobre os quais declarou, cobrou aos seus clientes e recebeu dos mesmos, a título de IVA, o valor de 19.500€.

A sociedade arguida entregou à Autoridade Tributária e Aduaneira as correspondentes declarações periódicas. No entanto, a arguida, no exercício das suas funções de gerente, não procedeu ao pagamento daquele valor, quer na data de vencimento, quer após 90 dias sobre o termo do prazo legal para a sua entrega.

As arguidas foram notificadas, no dia 21 de fevereiro de 2018, para, no prazo de 30 dias, efetuarem o pagamento dos valores em dívida à AT, o que não ocorreu.

No âmbito deste inquérito, foi determinada, em abril de 2018, a suspensão provisória do processo por 24 meses, período durante o qual as arguidas foram condenadas no âmbito de outro processo pela prática de crime da mesma natureza, motivo pelo qual foi deduzida a respetiva acusação.

A investigação foi dirigida pelo Ministério Público do DIAP de Lisboa – 3ª secção.