Acusação. Abuso de confiança agravado. DIAP de Lisboa/Sede.

O MP requereu o julgamento em tribunal colectivo de um arguido pela prática de um crime de abuso de confiança agravado.

No essencial está indiciado que o arguido, gerente de uma sociedade- Agência de Câmbios-, sediada em Lisboa, cujo objecto era o envio de fundos e a realização de operações de compra e venda de notas estrangeiras ou cheques de viagem, no período compreendido entre 2012 e Abril 2013 apropriou-se das quantias que que foram entregues à empresa por centenas de clientes para serem transferidas para pessoas residentes no estrangeiro, maioritariamente no Brasil, no montante total de €1.775.448,92.

O arguido encontra-se sujeito a Termo de Identidade e Residência.

O inquérito foi dirigido pelo MP na 3ª secção do DIAP de Lisboa com a coadjuvação da PJ, designadamente da Unidade de Perícias Financeiras e Contabilísticas.