Acusação. Abuso de confiança agravado. Branqueamento de capitais. DIAP Regional de Lisboa.

A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:

O Ministério Público requereu o julgamento, em processo comum e com intervenção de tribunal coletivo, de dois arguidos indiciados pela prática de um crime de abuso de confiança agravado e ainda de um crime de branqueamento de capitais.

Os factos remontam ao período compreendido entre 2007 e março de 2016.

Resulta suficientemente indiciado que os arguidos, ambos ligados profissionalmente a várias IPSS decidiram apropriar-se das quantias a que tivessem acesso, por via das funções que exerciam, para satisfazer necessidades de vida pessoal e pagamento de despesas de carater supérfluo como sendo viaturas desportivas de terra e mar, marisco, roupa de luxo, agindo sempre por comum acordo, decisão e execução.

Assim, desde pelo menos 2008 que os arguidos centralizaram a gestão financeira de todas as IPSS, com concentração dos diversos fundos, gerindo-os como uma entidade única. Fazendo constar das contas correntes de cada uma das instituições que os valores eram destinados a obras de caridade de outras instituições que geriam.

Os arguidos realizaram ainda várias e sucessivas operações para dissimularem os rendimentos obtidos e para dificultarem o rastreamento dos fluxos financeiros relativos a tais rendimentos. Conseguiram assim ocultar a proveniência ilícita do dinheiro que levantaram, transferiram e utilizaram para pagamentos, introduzindo-o no normal circuito económico-financeiro como se de verbas licitamente obtidas se tratassem.

Com esta conduta os arguidos causaram um prejuízo no valor aproximado de 800.000€.

A investigação foi dirigida pelo Ministério Público da 1ª secção do DIAP Regional de Lisboa da comarca de Lisboa que deduziu pedido de perda ampliada de bens e o respetivo arresto de bens.