Acusação. Abuso de autoridade por ofensas à integridade física. Curso de Comandos. DIAP de Lisboa/Sede.

O MP requereu o julgamento em Tribunal Colectivo de 19 arguidos com diversas patentes do exército Português, pela prática de centenas de crimes de abuso de autoridade por ofensa à integridade física.

No essencial ficou suficientemente indiciado que no 127.° Curso de Comandos, iniciado a 03/09/2016, os formandos foram confrontados logo na denominada Prova Zero com condições climatéricas de elevadas temperaturas (do solo e do ar) e com a imposição de elevado racionamento de água (e privação desta em algumas situações), associada a exercício físico intenso, ao infligir de castigos e actos violentos (dos quais resultaram nos formandos dores e feridas), associado também em alguns casos à privação da ingestão das proteínas necessárias e essenciais à realização de exercícios físicos de elevado desgaste, o que lhes provocou cansaço físico extremo e desidratação profunda;

- Alguns dos formandos apresentaram no decurso dos exercícios sintomas de graves lesões físicas e neurológicas e os seus formadores, apesar de terem a formação necessária no respeitante ao conhecimento dos sinais de alerta de sintomatologia de falência física, não agiram em conformidade, violando voluntariamente todos os procedimentos adoptados nos cursos de todas as Forças Especiais da NATO, prosseguindo as instruções, sob sol intenso, temperaturas muito elevadas, com instruções de elevado desgaste físico e sem um plano de hidratação adaptado às condições climatéricas, de acordo com as normas da NATO;

Na sequência, perante a constatação de doentes que exigiam medidas terapêuticas urgentes que só podem ser providenciadas nos Hospitais, não deliberaram, como lhes competia, a transferência dos doentes em estado crítico para um Hospital, violando gravemente as normas de segurança adoptadas por todas as Forças Especiais da NATO.

Desse modo, os arguidos sujeitaram os formandos a seu cargo a um tratamento não compatível com a natureza humana , violando gravemente os deveres do militar e da disciplina militar;

Dois dos formandos vieram a falecer em consequência das lesões sofridas nestas circunstâncias;

O MP requereu a aplicação a todos os arguidos, salvo um, das medidas de coação de suspensão do exercício de funções, cumulada com a medida de proibição de contactar, por qualquer meio, com as testemunhas/ofendidos e proibição de se ausentarem para o estrangeiro.

A investigação recolheu prova exaustiva designadamente, pessoal, documental, pericial, clínica, relatórios de autópsia, exames complementares, etc.

O inquérito foi dirigido pelo MP do DIAP de Lisboa, com a coadjuvação da PJM.