Actualização da notícia de 26 de agosto de 2016. Acordão. Crimes de homicídio. Instância Central Criminal de Cascais/Comarca de Lisboa Oeste.

Na sequência da noticia de 26.08.2016. informa-se que a Instância Central Criminal de Cascais procedeu hoje à leitura do acórdão proferido no processo antes referido em que foi julgada uma arguida pela prática de dois crimes de homicídio, qualificado pela especial censurabilidade, em virtude das vitimas serem filhas da arguida e serem particularmente indefesas, devido às suas idades.

O Tribunal deu como provados na integra os factos constantes da acusação do MP:

Que no dia 15 de Fevereiro de 2016 , pelas 20 h e 59m, após aguardar cerca de uma hora, dentro do veículo automóvel em que se deslocou, que a maré atingisse o seu pico, a arguida entrou com as filhas menores, respectivamente de dois e quatro anos de idade no mar, junto ao forte de Geribita, em Paço de Arcos, e submergiu-as no mar, afogando-as e provocando-lhes a morte.

A arguida foi condenada na pena de 25 anos de prisão, mantendo-se em prisão preventiva.

A arguida foi ainda condenada a indemnizar o pai das menores na quantia de €103.682,43.

O acórdão ainda não transitou em julgado.