Actualização da notícia de 09-06-2015. Corrupção passiva e activa com prejuízo para o comércio internacional. Concursos de aquisição de equipamento para radioterapia e radiocirurgia. Acórdão.

Em 29-05-2015, o Ministério Público requereu o julgamento em tribunal colectivo de seis arguidos, pela prática dos crimes de corrupção passiva e activa para a prática de actos ilícitos com prejuízo para o comércio internacional.

Em sede de instrução:

- Foi suspenso o processo quanto aos arguidos a quem era imputada a prática dos crimes de corrupção activa, mediante a injunção de entrega de quantias monetárias a IPSS.

- Foi proferido despacho de não pronúncia quanto aos arguidos a quem era imputada a prática de crimes de corrupção passiva.

O Tribunal da Relação de Lisboa, por acórdão de 28-11-2017, manteve a decisão de não pronúncia dos arguidos acusados da prática dos indicados crimes de corrupção passiva. No essencial o acórdão do TRL considerou que o M.mo JIC avaliou global e concertadamente os depoimentos e prova documental, concluindo do exame efectuado pela inexistência de indícios suficientes da prática, pelos referidos arguidos, dos indicados crimes. O Acórdão transitou em julgado.