Actualização. Buscas. Burla qualificada. Branqueamento de capitais. Corrupção passiva e activa no sector privado. Falsificação de documento. Associação criminosa. DIAP de Lisboa/Sede.

Ao abrigo do disposto na alínea b) do nº 13 do artº 86 do CPP, o MP informa o seguinte: na sequência da notícia de 23.05.2018, os dezasseis arguidos detidos foram presentes a 1º interrogatório judicial tendo-lhes sido aplicada a medida coacção de prisão preventiva.

Os arguidos presos preventivamente ficaram fortemente indiciados pela prática dos crimes de burla qualificada, branqueamento de capitais, corrupção passiva e activa no sector privado, falsificação de documento e associação criminosa.

A investigação prossegue sob a direcção do MP na 8.º secção do DIAP de Lisboa/sede com a coadjuvação da PSP.