Actualização. Acusação. Associação criminosa. Corrupção. Exploração ilícita de jogo. Jogo fraudulento. Usura para jogo. Favorecimento pessoal. Fraude fiscal. Burla tributária. Branqueamento. Tráfico de influência. DIAP de Sintra/Comarca de Lisboa Oeste

Na sequência da actualidade divulgada no dia 18.04.2018, a PGDL informa:

O MP requereu o julgamento, em tribunal colectivo, de 19 arguidos, pela prática dos crimes de associação criminosa, corrupção ativa, exploração ilícita de jogo, jogo fraudulento, usura para jogo, falsificação de documento, favorecimento pessoal, fraude fiscal qualificada, burla tributária agravada, atestado falso, branqueamento de capitais e de tráfico de influência.

No essencial está suficientemente indiciado que, em data anterior a 2016, os arguidos colocaram máquinas de jogo de fortuna ou azar em estabelecimentos de restauração, visando e conseguindo obter elevados ganhos em dinheiro, quantias essas que não eram declarados à AT e, por conseguinte, não eram tributadas, sendo antes convertidas em depósitos bancários e dissimuladas com a aquisição e pagamento de jogo lícito, imóveis, veículos e créditos bancários, ou utilizadas em proveito próprio.

Os arguidos actuaram em comunhão de esforços, repartindo entre si as tarefas e os ganhos obtidos com tal actividade de jogo ilícito, recorrendo ainda a elementos das forças e serviços de segurança e a elemento da AT que os alertavam das fiscalizações ou com vista à obtenção de informações protegidas por sigilo profissional.

Foi formalizado pedido de Indemnização Cível em nome do Estado/Autoridade Tributária contra vários arguidos no montante global de € 1.320.093,42.

Foi requerida: A perda dos instrumentos utilizados para a prática do crime; A perda de vantagens e produtos do crime relativamente a vários arguidos no valor global de € 1.312.266,35 (um milhão, trezentos e doze mil, duzentos e sessenta e seis euros e trinta e cinco cêntimos); Foi deduzido incidente de liquidação de ativos contra vários arguidos tendo sido requerida a perda a favor do estado do valor global de € 2.191.480,02 ; Foi requerido o arresto preventivo para garantia do pagamento de tais montantes.

A 14 de janeiro de 2019 foi proferida decisão judicial a decretar o arresto de bens móveis, imóveis e contas bancárias pertencentes aos vários arguidos para garantir o pagamento dos valores acima referidos.

Os arguidos encontram-se sujeitos à medida de coação de TIR e um deles ainda à medida de suspensão de exercício de funções.

A investigação foi dirigida pela 4.ª secção do DIAP de Sintra (Criminalidade violenta e Organizada) com a coadjuvação da 3.ª secção do mesmo DIAP (Criminalidade Económica) e da SIC da GNR UI , da Autoridade Tributária e a Colaboração da IGAS ( Inspeção Geral das Atividades em Saúde), do SIRJ (Serviço de Inspeção de Regulação de Jogos), e do GRA (Gabinete de Recuperação de Ativos).