Actividade recente do Ministério Público no Círculo de Almada - Comarcas de Almada, Seixal e Sesimbra. Investigação criminal, encerramento de inqúeritos e acção cível.

Na Comarca de ALMADA:



- No Inqtº 1560/06.8PCALM, após iniciais diligências e vicissitudes associadas a cumprimento/morosidade de Precatórias, realizadas que foram buscas domiciliárias a casa do suspeito, a cargo da PJ, logrou determinar-se, com rigor indiciário necessário, a autoria de 2 crimes de homicídio qualificado tentado, pelo ora arguido, sobre um casal, assente em 'ajuste de contas' por negócios de tráfico de estupefaciente. Mais se indiciou o crime de detenção de arma proibida, pelo flagrante registado na busca à residência.

O inquérito foi avocado por Procurador da República, no âmbito do projecto de erradicação de processos antigos, em Almada e no Seixal, dando corpo às orientações de actividade da PGDL .

A acusação, para julgamento em Tribunal Colectvo,data de Setembro de 2011.



- No Inqtº 237/11.7JASTB foi determinada, em 12.10.2011, a prisão preventiva de jovem arguido, o qual, em Setembro de 2011, matara , por asfixia, um amigo/conhecido, também jovem, após discussão mantida desde Lisboa (onde estiveram, de madrugada, em discoteca) até a Cacilhas (vindos no cacilheiro).

A PJ determinou a autoria, indiciaria e decisivamente, com base nas imagens da estação fluvial, onde se percepcionam aqueles a caminhar juntos, para o local do crime, em zona erma e escura, de madrugada, junto às docas.



- No Processo Comum Colectivo 1243/10.4PAALM foram alvo de julgamento em foro comum/penal, 4 jovens, entre os 16 e 18 anos, por crimes de violação sobre jovem, de sexo feminino, de idade ligeiramente inferior, nas imediações da estação ferroviária ' Fértagus', ao Pragal, em horário diurno.

Por tais crimes (4 consumados e 1 tentado), em cúmulo jurídico, e já aplicado o regime do direito penal juvenil (DL 401/82, 23.09), coube a cada qualas penas de prisão de 8 anos e 6 meses, com penas parcelares de 4 anos por cada crime de violação consumada e 18 mesespelo tentado.

Manteve-se a prisão preventiva até trânsito da Deliberação, proferida a 13 de Setembro.

Paralelamente, corre Inquérito Tutelar Educativo, com audiência marcada, pelos mesmos factos, mas em que o interveniente é menor, por isso excluído do foro penal comum



- No Processo Comum Colectivo 558/05.8TAALM, decorreu, em Outubro de 2011, a leitura de Acórdão de factos referentes a clonagem de cartões bancários por 2 arguidos, um deles ex- funcionário bancário, no Departamento de cartões, justamente, beneficiando, decisivamente, dessa inserção profissional, à data dos factos. Este fora condenado em Alcobaça e Sesimbra em pena de prisão, vindo agora a ser punido em Almada, com pena de prisão efectiva de 4 anos e 6 meses, a cumular com a resultante do anterior cúmulo em Sesimbra (abrangendo a pena, inicial, de Alcobaça). O outro arguido, 'não bancário', face ao princípio 'in dubio pro reo', foi, como pedido pelo MP, em alegações, absolvido.



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Na Comarca do SEIXAL:



- No Inqtº 176/10.9TASXL, foi deduzida acusação contra 6 arguidos, 3 deles agentes policiais da Esquadra de Trânsito/Seixal (os 3 restantes sendo o condutor do veículo fiscalizado, a namorada, passageira, e a mãe desta que sobreveio ao local, após a intercepçãp policial). Tudo se traduziu, indiciariamente, na não autuação de uma contra-ordenação por condução em estado de embriaguez, imputando-a, como concertado entre todos , à 'sogra', ali chamada. Do mesmo passo sonegou-se comunicação às autoridades judiciárias de ausência de título habilitante à condução pelo arguido condutor. Os crimes imputados foram os de favorecimento pessoal, extensivo a todos os agentes policiais, bem como à namorada e 'sogra' do condutor, falsificação de documento, abrangendo , aqui, já o condutor efectivo, e denegação de justiça (naturalmente cingido aos 3 agentes da ET). O julgamento foi 'singularizado' (art 16º,3,CPP), sendo a Acusação de Setembro de 2011.



- No Inqtº 150/09.8PBSXL, foi deduzida acusação, para julgamento em Tribunal Colectivo, de 12 arguidos, 7 sob prisão preventiva, moradores, quase todos, no Bairro da Jamaica/Seixal, por factos de intensa gravidade, inseridos em rivalidade de grupos (no caso com residentes na Quinta da Princesa/Seixal), por indiciada disputa de mercados de tráfico de armas e droga. São imputados 5 crimes de homicídio tentado qualificado, dezenas de crimes de detenção de arma proibida, roubos danos e ameaças, bem como de tráfico de estupefaciente. O processo, de extrema complexidade, moveu 2 OPCs (PJ/UNCT e PSP), que agiram concertadamente, sob a orientação da Magistrada titular do inquérito, da UE de 'criminalidade violenta' e 'droga', incluiu dezenas de buscas domiciliárias simultâneas, por isso envolvendo um inusitado número de efectivos daqueles entidades policiais, constituído por largos volumes e dezenas de apensos, sendo o acervo probatório assente em inúmeras reportagens fotográficas, actos de vigilância, reconhecimentos pessoais e fotográficos, fotogramas, dezenas de perícias e apreensões.

Trata-se de uma abordagem sistematizada àquele fenómeno local, de grande expressão e apreensão comunitária, que gerou, em 2009, uma reunião, no Seixal, com a presença daqueles OPCs, e Magistrados, incluindo a Procuradora-Geral Distrital, onde se gizaram estratégias de combate e actuação neste tipo de criminalidade.



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Na comarca de SESIMBRA:



- Na Acção Ordinária (606/06.4TBSSB), foi o Estado Português, por acórdão transitado, em 14.07.11, absolvido do pedido de condenação no pagamento de indemnização de € 25.600,00 procedendo, por inteiro, a contestação (por impugnação, que não a por excepção, porém), oferecida pela Srª Magistrada afecta ao Juízo e processo em causa.