Actividade recente do Ministério Público na área cível - Procuradoria das Varas e Juízos Cíveis de Lisboa.

O Ministério Público da área cível de Lisboa obteve ganho de causa numa providência cautelar que interpôs (Procº nº 2654/11.3TVLSB - 10ª Vara 3ª Secção), em defesa do ambiente e da saúde pública, tendo sido ordenada a limpeza geral e desinfestação de uma habitação em Lisboa, autorizando-se a Autoridade de Saúde e os serviços da CML a terem acesso à referida habitação, não obstante a oposição dos seus dois habitantes.

Mais logrou que, em caso de necessidade, se deveria proceder ao arrombamento da porta da habitação, através das autoridades policiais, tendo ainda conseguido o afastamento dos dois habitantes, com o seu acolhimento temporário em instituição pública de assistência.

*

O Ministério Público da área cível de Lisboa obteve ganho de causa, numa acção que interpôs contra o Banco Santander Consumer, S.A., no âmbito da sua actividade em defesa dos direitos dos consumidores, tendo logrado a condenação, quase total, do Banco, no processo 851/09.OTJLSB, do 1º Juízo, 1ª secção, tendo sido consideradas nulas, por serem abusivas, três cláusulas constantes nos contratos de locação financeira em uso pelo banco.

*

O Ministério Público da área cível de Lisboa logrou alcançar a redução de um pedido de indemnização contra o Estado, formulado por um particular, de 1.209.495,11 €, acrescidos de juros e de montantes, por danos futuros, a liquidar em execução de sentença para 5.000 €.

Neste processo (Proc. 88/02 da 5ª Vara, 1ª secção), que diz respeito à responsabilidade civil extracontratual do Estado por actos e omissões no âmbito da actividade jurisdicional, o Estado, sempre representado pelo Ministério Público, foi absolvido na 1ª instância, condenado nos 5.000 € no Tribunal da Relação de Lisboa e, tendo havido recurso para o STJ, este tribunal confirmou a decisão do Tribunal da Relação de Lisboa.

*

O Ministério Público da área cível de Lisboa logrou obter a absolvição da instãncia do Estado Português (Procº 2540/10.4TVLSB, 2ª Vara, 2ª Secção), em que um particular exigia uma indemnização de 169.719,16 €, no âmbito da responsabilidade civil extracontratual do Estado por actos ou omissões de autoridade judiciária no âmbito de um inquérito.

*

A Santa Casa da Misericórdia solicitou ao Ministério Público da área cível de Lisboa que averiguasse a situação clínica e psicológica de onze cidadãos e, caso assim o entendesse, instaurasse os necessários processos de interdição, com as respectivas constituições de Conselhos de Família.

O MP instaurou processos administrativos de preparação da intervenção solicitada.