Actividade recente do Ministério Público na área cível - Procuradoria das Varas e Juízos Cíveis de Lisboa.
O Ministério Público da área cível de Lisboa obteve ganho de causa numa providência cautelar que interpôs (Procº nº 2654/11.3TVLSB - 10ª Vara 3ª Secção), em defesa do ambiente e da saúde pública, tendo sido ordenada a limpeza geral e desinfestação de uma habitação em Lisboa, autorizando-se a Autoridade de Saúde e os serviços da CML a terem acesso à referida habitação, não obstante a oposição dos seus dois habitantes.
Mais logrou que, em caso de necessidade, se deveria proceder ao arrombamento da porta da habitação, através das autoridades policiais, tendo ainda conseguido o afastamento dos dois habitantes, com o seu acolhimento temporário em instituição pública de assistência.
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O Ministério Público da área cível de Lisboa obteve ganho de causa, numa acção que interpôs contra o Banco Santander Consumer, S.A., no âmbito da sua actividade em defesa dos direitos dos consumidores, tendo logrado a condenação, quase total, do Banco, no processo 851/09.OTJLSB, do 1º Juízo, 1ª secção, tendo sido consideradas nulas, por serem abusivas, três cláusulas constantes nos contratos de locação financeira em uso pelo banco.
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O Ministério Público da área cível de Lisboa logrou alcançar a redução de um pedido de indemnização contra o Estado, formulado por um particular, de 1.209.495,11 €, acrescidos de juros e de montantes, por danos futuros, a liquidar em execução de sentença para 5.000 €.
Neste processo (Proc. 88/02 da 5ª Vara, 1ª secção), que diz respeito à responsabilidade civil extracontratual do Estado por actos e omissões no âmbito da actividade jurisdicional, o Estado, sempre representado pelo Ministério Público, foi absolvido na 1ª instância, condenado nos 5.000 € no Tribunal da Relação de Lisboa e, tendo havido recurso para o STJ, este tribunal confirmou a decisão do Tribunal da Relação de Lisboa.
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O Ministério Público da área cível de Lisboa logrou obter a absolvição da instãncia do Estado Português (Procº 2540/10.4TVLSB, 2ª Vara, 2ª Secção), em que um particular exigia uma indemnização de 169.719,16 €, no âmbito da responsabilidade civil extracontratual do Estado por actos ou omissões de autoridade judiciária no âmbito de um inquérito.
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A Santa Casa da Misericórdia solicitou ao Ministério Público da área cível de Lisboa que averiguasse a situação clínica e psicológica de onze cidadãos e, caso assim o entendesse, instaurasse os necessários processos de interdição, com as respectivas constituições de Conselhos de Família.
O MP instaurou processos administrativos de preparação da intervenção solicitada.
Mais logrou que, em caso de necessidade, se deveria proceder ao arrombamento da porta da habitação, através das autoridades policiais, tendo ainda conseguido o afastamento dos dois habitantes, com o seu acolhimento temporário em instituição pública de assistência.
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O Ministério Público da área cível de Lisboa obteve ganho de causa, numa acção que interpôs contra o Banco Santander Consumer, S.A., no âmbito da sua actividade em defesa dos direitos dos consumidores, tendo logrado a condenação, quase total, do Banco, no processo 851/09.OTJLSB, do 1º Juízo, 1ª secção, tendo sido consideradas nulas, por serem abusivas, três cláusulas constantes nos contratos de locação financeira em uso pelo banco.
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O Ministério Público da área cível de Lisboa logrou alcançar a redução de um pedido de indemnização contra o Estado, formulado por um particular, de 1.209.495,11 €, acrescidos de juros e de montantes, por danos futuros, a liquidar em execução de sentença para 5.000 €.
Neste processo (Proc. 88/02 da 5ª Vara, 1ª secção), que diz respeito à responsabilidade civil extracontratual do Estado por actos e omissões no âmbito da actividade jurisdicional, o Estado, sempre representado pelo Ministério Público, foi absolvido na 1ª instância, condenado nos 5.000 € no Tribunal da Relação de Lisboa e, tendo havido recurso para o STJ, este tribunal confirmou a decisão do Tribunal da Relação de Lisboa.
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O Ministério Público da área cível de Lisboa logrou obter a absolvição da instãncia do Estado Português (Procº 2540/10.4TVLSB, 2ª Vara, 2ª Secção), em que um particular exigia uma indemnização de 169.719,16 €, no âmbito da responsabilidade civil extracontratual do Estado por actos ou omissões de autoridade judiciária no âmbito de um inquérito.
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A Santa Casa da Misericórdia solicitou ao Ministério Público da área cível de Lisboa que averiguasse a situação clínica e psicológica de onze cidadãos e, caso assim o entendesse, instaurasse os necessários processos de interdição, com as respectivas constituições de Conselhos de Família.
O MP instaurou processos administrativos de preparação da intervenção solicitada.