Actividade do Ministério Público no Círculo Judicial de Almada, área criminal, comarcas de Almada, Seixal e Sesimbra.

Por Acórdão do Tribunal de Almada de 21.07.10 (Pº Comum Colectivo 1576/08.0GEALM), foram proferidas condenações de 4 indivíduos, por prática de crimes de tráfico de estupefaciente (art 21º, DL 15/93, 22.01), cabendo penas de 7 anos e 6 meses, 5 anos e 6 meses, e (duas) de 2 anos e 6 mese, suspensas na sua execução, as últimas, sob regime de prova, todas transitadas, acrescendo o perdimento das quantias monetárias apreendidas.

A acusação foi totalmente procedente, elaborada pela Unidade Especial/Droga, dos Serviços do MP de Almada.

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Por Acordão do Tribunal de Almada de 28.07.10 (Pº 10168/03.9TDLSB), foram condenados os 3 membros do Conselho de Adminstração do Instituto Português da Qualidade, Instituto Público - Presidente, Vice Presidente e Vogal -, pela prática de crime de peculato, previsto e punido pelo artº 375º n.º1 do Código Penal, na forma continuada (art 30º,CP), nas penas de prisão 4 anos, 3 anos e 2 anos, respectivamente, suspensas na sua execução sob condição de ressarcimento dos gastos indevidos e apossamento de bens e valores do Estado Português, bem como na obrigação de indemnizar o Estado em dezenas de milhares de euros, parte individualmente, outra solidariamente.

Tal processo assentou numa auditoria levada a cabo pela Direcção-Geral do Orçamento, complementada pela Unidade Nacional de Combate ao Crime Económico e Financeira da Polícia Judiciária, reportando-se ao mandato de 2002 e 2003, correspondendo a processo complexo, tendo o julgamento assegurado pela Procuradoria da República de Almada, entre Janeiro e Julho de 2010, por desdobramento das várias sessões. Aguarda-se eventual trânsito.

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No Pº 100/10.9PAALM de Almada, decorre julgamento, já com alegações ontem produzidas, por homicídio consumado (sobre a ex- companheira) e triplo tentado (filhos da vítima mortal), que ocorreu no início do ano presente, no centro da cidade, em horário diurno.

O MP propôs a aplicação de pena máxima ao arguido. O Acórdão será lido na próxima semana.

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No Inqº 469/10.5GDALM de Almada, o MP deduziu, hoje, acusação contra um indivíduo por triplo homicídio qualificado tentado, relativamente aos seus filhos, agindo sobre eles , enquanto dormiam, cortando a mangueira do gás, implicando ainalação passiva e letal.

O resultado só não ocorreu por latidos do cão, que despertou o filho mais velho e, posteriormente, pela chegada do Órgão de Polícia Criminal.

Foi comunicada a decisão ao Tribunal de Família e Menores de Almada, para articulação com essa jurisdição, relativamente aos menores.

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Em 07.10.10, no Seixal, foi aplicada a arguido jovem (de 21 anos) a pena de prisão 8 anos, por prática de crimes (4) de roubo, como reincidente (art 75º,CP), no Pº 610/08.8PBSXL.

Vinha acusado por crime de furto, entre roubos, mas o Tribunal Colectivo, por sugestão do MP, considerou que a abordagem à vítima com cão 'perigoso' (Pit Bull), funcionou como meio de erradicação de resistência (equivalendo a arma aparente).

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Em Sesimbra, no Inq. 19/09.6JBLSB, o MP desenvolveu investigação com a Unidade Nacional do Combate ao Terrorismo da PJ, alicerçada em meios técnicos, recolha de imagens, estáticas (fotogramas) e dinâmicas, apreensões/buscas, intercepções telefónicas, perícias (ADN), reconhecimentos (objectos e pessoais) e tráfego de chamadas, entre finais de 2009 e Julho 2010 (data da acusação), relativamente a assaltos a carrinhas de transporte de valores, na área da comarca, imputando a 6 arguidos (4 presos, 2 sob estatuto de liberdade , com medidas de coacção) 6 crimes de roubo agravado, falsificação e detenção de armas proibidas.

Aqueles, indiciariamente, actuaram entre 2008 e finais de 2009, visando carrinhas de transporte de valores, usando carros com matrículas falsas e armas, com divisão de funções no terreno e articulação no local, desde o estudo da movimentação dos veículos de valores a assaltar à observação do contexto geográfico, captando-lhes rotinas.