Actividade de distribuição por grosso de medicamentos. Confirmação judicial da sanção aplicada pelo INFARMED I.P.. Tribunal de Pequena Instância Criminal de Lisboa.

A propósito de uma notícia veiculada hoje na imprensa diária, «Acção do Infarmed após denúncias de falta de remédios nas farmácias detectou práticas ilegais em 34 estabelecimentos e distribuidores - 80% dos que foram sujeitos a inspecção», informa-se que o Tribunal de Pequena Instância Criminal de Lisboa condenou, em 7 de Fevereiro, a Sociedade Farmacêutica J.C.M., S.A., proprietária da Farmácia Cortez, numa coima de 2.000 €uros, mantendo assim, integralmente, a decisão do Infarmed I. P.

Provou-se que a Farmácia Cortez não possui autorização de actividade de distribuição por grosso de medicamentos e, não obstante, procecedeu à venda por grosso, sabendo que os mesmos se destinavam à revenda no espaço intracomunitário.

A decisão judicial não transitou.