Actividade bancária ilícita. Acusação. Ministério Público em Santa Cruz, RAM.<br>

O Ministério Público na comarca de Santa Cruz, Círculo do Funchal, deduziu acusação contra dois arguidos por crime de actividade bancária ilícita - crime de recepção de depósitos, p.p. pelo artº 8º e 200º do DL nº 298/92, de 31.12).

De acordo com os indícios, um dos arguidos, funcionário de uma agência bancária, aliciava os clientes da mesma para que transferissem as respectivas poupanças para contas suas ou de uma sociedade irregular de corretagem que havia constituído com o outro arguido, de forma a que as quantias pudessem por eles ser investidas em operações bolsistas ou no mercado internacional de valores.

Os factos vieram a ser conhecidos por denúncia das vítimas, confrontadas com perdas gigantescas das respectivas economias, sendo certo que só em relação a uma delas essas perdas se cifram acima dos 273.000,00 Euros, e no global a cerca de 1 milhão de euros. (a notícia foi rectificada, tendo a versão original erro de edição).

O inquérito foi arquivado relativamente a um eventual crime por burla qualificada visto que apesar de, às vítimas, ser prometido o pagamento de juros entre 8% e 11%, estas se encontrarem perfeitamente a par de que as quantias iriam ser investidas em acções e outros produtos financeiros de risco.

O inquérito, complexo, tem o 337/08.0JAFUN e foi autuado em 2008, recebendo agora acusação.