Acórdãos condenatórios. Abuso sexual de crianças. Incêndio florestal. Comarca de Lisboa Oeste.

A PGRL informa que no Núcleo de Sintra da comarca de Lisboa Oeste foram proferidos, em setembro de 2021, os seguintes acórdãos condenatórios:

- Um acórdão que condenou um arguido, pela prática de 27 (vinte e sete) crimes de abuso sexual de crianças agravado, 2 (dois) crimes de abuso sexual de crianças agravado, 1 (um) crime de atos sexuais com adolescentes, na pena de pena única de 12 (doze) anos de prisão e nas penas acessórias de proibição do exercício de emprego, funções ou atividades, públicas ou privadas, cujo exercício envolva contacto regular com menores, e de proibição de assumir a confiança de menor, em especial a adoção, tutela, curatela, acolhimento familiar, apadrinhamento civil, entrega, guarda ou confiança de menores, cada uma delas pelo período de 5 (cinco) anos.

O acórdão ainda não transitou em julgado.

- Um acórdão que condenou um arguido, pela prática de crimes de abuso sexual de crianças, na pena única de 7 anos de prisão efetiva e nas penas acessórias de: proibição de exercício de profissão, emprego, funções ou atividades, públicas ou privadas, cujo exercício envolva contacto regular com menores, pelo período de 6 (seis) anos; proibição de assunção da confiança de menor, em especial a adoção, tutela, curatela, acolhimento familiar, apadrinhamento civil, entrega, guarda ou confiança de menores, pelo período de 6 (seis) anos.

O acórdão ainda não transitado em julgado.



- Um acórdão que condenou um arguido, pela prática de um crime de incêndio florestal, como inimputável perigoso, em medida de segurança de internamento em estabelecimento psiquiátrico adequado, com a duração mínima de 3 (três) anos e a duração máxima de 8 (oito) anos.

O acórdão ainda não transitado em julgado.

- Um acórdão que condenou um arguido, pela prática de um crime de incêndio florestal agravado, na pena de 4 (quatro) anos de prisão. A referida pena será cumprida mediante internamento em estabelecimento destinado a inimputáveis, pelo tempo correspondente à respetiva duração.

O acórdão ainda não terá transitado em julgado.