Acórdão. Violência doméstica. Violação de proibições. Condenação. Juízo Central Criminal de Cascais/Comarca de Lisboa Oeste.

A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:

Por acórdão proferido no dia 17.2.2022, o Juízo Central Criminal de Cascais condenou um arguido, como reincidente, pela prática dos crimes de violência doméstica e violação de proibições e imposições na pena única de 4 (quatro) anos e 8 (oito) meses de prisão efetiva.

Foi ainda condenado na pena acessória de proibição de contacto com a vítima e proibição de uso e porte de armas pelo período de 5 anos, com obrigação de frequência de programas específicos de prevenção de violência doméstica.

A pena acessória de proibição de contacto com a vítima inclui o afastamento da residência ou do local de trabalho desta e o seu cumprimento será fiscalizado por meios técnicos de controlo à distância.

O acórdão condenatório ainda não transitou em julgado.