Acórdão. Violência doméstica. Juízo Local Criminal de Lisboa/DIAP da Comarca de Lisboa.

A PGRL informa que o Juízo local criminal de Lisboa condenou, por sentença de 14.05.2020, um arguido pela prática de três crimes de violência doméstica na pena de cinco anos de prisão efetiva. O arguido foi ainda condenado no pagamento à ex-companheira de uma indemnização no valor de 7000 euros, a título de danos não patrimoniais.

No essencial o tribunal deu como provado que o arguido e a ofendida mantiveram um relacionamento entre 2009 e 2019, o qual só foi interrompido por um período de poucos meses em 2010. Desse relacionamento nasceram dois filhos. A relação do arguido com a mulher, primeiro, e com os seus filhos pequenos, depois, foi sempre pautada por discussões e conflitos, com o arguido muitas vezes embriagado a insultar, a ameaçar e a agredir a companheira. Estas agressões aconteciam em frente às crianças que, por vezes, também eram insultadas e agredidas com abanões, bofetadas, murros e pontapés, o que lhes provocou várias lesões.

A investigação foi dirigida pelo Ministério Público do DIAP de Lisboa.

A sentença ainda não transitou em julgado.