Acórdão. Violência doméstica. Juízo Central Criminal de Almada. DIAP da Comarca de Lisboa.

A PGRL informa que o Juízo Central Criminal de Almada condenou, a 22.06.2020, um arguido pela prática de um crime de violência doméstica, na pena de três anos e quatro meses de prisão efetiva e na pena acessória de proibição de contactos com a ofendida pelo mesmo período. O arguido foi absolvido pela prática do crime de sequestro agravado uma vez que o tribunal entendeu que a privação da liberdade da ofendida não foi precedida ou acompanhada de ofensa à integridade física grave, tortura ou outro tratamento cruel, degradante ou desumano. Tal privação da liberdade foi assim considerada como integradora de um crime de sequestro simples, que se encontra consumido pelo crime de violência doméstica (por não lhe caber pena mais grave).

O tribunal deu como provado que, entre abril de 2017 e 21 de agosto de 2019, em diversos locais do Seixal e no percurso entre Barcelona (onde entretanto a ofendida se refugiara durante menos de um mês e onde o arguido a foi buscar no dia 19 de agosto de 2019, a pedido da própria), o arguido controlou a vida pessoal vítima (com quem mantinha um relacionamento amoroso e sexual), proferiu insultos, ameaças, desferiu bofetadas, murros, empurrões, pontapés, apertões de pescoço, puxões de cabelo e projetou o corpo da ofendida contra superfícies.

A privação da liberdade a que o arguido sujeitou a ofendida prolongou-se por cerca de 12 horas e ocorreu numa garagem nas traseiras da casa onde o arguido residia com a companheira (que não a ofendida) e o filho – local anteriormente utilizado por ambos para os seus encontros sexuais.

O arguido permanece sujeito à medida de coação de prisão preventiva.

O inquérito foi dirigido pelo MP da comarca de Lisboa.