Acórdão. Violência doméstica. Homicídio qualificado. Juízo Central Criminal de Sintra/Comarca de Lisboa Oeste.

A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:

Por acórdão proferido no dia 19 de Fevereiro de 2024, o Juízo Central Criminal de Sintra condenou um arguido na pena única de 21 anos de prisão, pela prática de um crime de homicídio qualificado e de um crime de violência doméstica.

Mais foi condenado o arguido nas penas acessórias de proibição de uso e porte de armas, pelo período de 5 (cinco) anos, e de obrigação de frequência de programas específicos de prevenção da violência doméstica.

O arguido foi ainda condenado no pagamento ao filho da ofendida da quantia de €135.000,00, a título de danos não patrimoniais desta e de danos não patrimoniais do filho pela morte da mãe.

Em síntese, o Tribunal deu como provado que o arguido, entre o ano de 2019 e Agosto de 2021, no interior da residência comum, exercia violência psicológica e física contra a ofendida, sua companheira, desferindo pancadas no corpo, no rosto e na cabeça da mesma, umas vezes utilizando as mãos e noutras munido de objetos, tais como paus e pedras.

Deu igualmente como provado que, no dia 17 de Julho de 2021, no interior da residência comum, o arguido, munido de uma picareta, abeirou-se da ofendida e, utilizando o respetivo cabo, desferiu-lhe dois golpes na cabeça, bem como diversas pancadas em várias partes do corpo da mesma.

Deu ainda como provado que, no dia 27 de Agosto de 2021, o arguido, munido de um objeto de natureza contundente, abeirou-se da ofendida e desferiu-lhe várias pancadas, imprimindo força, atingindo-lhe as zonas da face, do braço esquerdo, das costas e da cabeça. As lesões crânio-encefálicas perpetradas pelo arguido determinaram necessariamente a morte da ofendida.

O acórdão condenatório ainda não transitou em julgado.