Acórdão. Violência doméstica agravada. Resistência e coação sobre funcionário. Condenação. Juízo Local Criminal de Sintra/Comarca de Lisboa Oeste.

A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:

Por sentença proferida no dia 29 de Abril de 2024, o Juízo Local Criminal de Sintra condenou um arguido pela prática de um crime de violência doméstica agravado, na pena de 4 anos e 8 meses de prisão. Foi igualmente condenado pela prática de um crime de crime de resistência e coação sobre funcionário, na pena de 1 ano e 2 meses de prisão.

Em cúmulo jurídico das duas penas parcelares, foi o arguido condenado na pena única de 4 anos e 11 meses de prisão efetiva.

O Tribunal também condenou o arguido na pena acessória de proibição de contactos com a ofendida pelo período de 5 anos.

Mais foi condenado o arguido no pagamento à ofendida da quantia de 5.000,00 (cinco mil euros) a título de indemnização pelos danos não patrimoniais sofridos em consequência da prática dos crimes.

Em síntese, o Tribunal deu como provado que o arguido, desde o ano de 2021, exercia violência psicológica e física contra a sua mãe, septuagenária e de quem dependia economicamente, com uma periodicidade praticamente diária , no interior do domicílio comum, agredindo-a e proferindo afirmações que a ofenderam e lhe provocaram medo e inquietação, exigindo-lhe ainda a entrega constante de dinheiro.

O arguido encontrava-se em prisão preventiva, tendo o tribunal determinado que continuasse a aguardar os ulteriores termos do processo sujeito a esta mesma medida de coação.

O acórdão condenatório ainda não transitou em julgado.