Acórdão. Violência doméstica. Abuso sexual de crianças agravado. Juízo Central Criminal de Lisboa. DIAP de Lisboa/Sede.

O Juízo Central Criminal de Lisboa condenou um arguido, por acórdão de 22.01.2019 ainda não transitado em julgado, pela prática de 3 crimes de violência doméstica e 1 crime de abuso sexual de criança agravado, em cúmulo, na pena de prisão efetiva de 8 anos, na pena acessória de proibição de contactos com os ofendidos pelo período de 5 anos e na obrigação de frequentar o programa de violência doméstica, a executar em meio prisional.

O Tribunal deu como provado que o arguido casou com a ofendida em 23.07.2004, indo também viver com o casal dois filhos desta, de outro relacionamento, nascidos em 2000 e 2001, um do sexo masculino e outro do feminino. Desde o início do relacionamento que o arguido agrediu física e psicologicamente a ofendida e os seus dois filhos.

Também a partir do ano de 2013, quando a filha da ofendida tinha 11 anos, que o arguido várias vezes a agrediu sexualmente.

O arguido foi condenado a pagar à ofendida a título de indemnização civil a quantia de €30.000,00, por danos não patrimoniais e condenado a pagar aos menores a quantia de €30.000,00, a cada um, a título de reparação.

Foi determinada a sujeição à recolha de amostra ADN.

O inquérito foi dirigido pelo MP do DIAP de Lisboa.