Acórdão. Violação. Roubo. Juízo Central Criminal. Comarca de Lisboa.
O Juízo Central Criminal da Comarca de Lisboa condenou, por acórdão, em cúmulo, um arguido, pela prática de seis crimes de violação, sendo três na forma tentada e cinco crimes de roubo na pena de prisão efetiva de 12 anos.
Consta dos autos que, o arguido, de sexo masculino, nos meses de Janeiro e Fevereiro de 2018, durante a madrugada, procurava locais de passagem de indivíduos do sexo feminino, perseguindo-as e abordando-as nas circunstâncias que considerava ser as mais propícias para concretizar os seus intentos de natureza sexual e a fim de lhes retirar os seus bens e dinheiro.
O arguido foi condenado a pagar às ofendidas, a quantia total de €20.000,00, a título de reparação.
O arguido encontra-se sujeito à medida de coação de prisão preventiva.
Consta dos autos que, o arguido, de sexo masculino, nos meses de Janeiro e Fevereiro de 2018, durante a madrugada, procurava locais de passagem de indivíduos do sexo feminino, perseguindo-as e abordando-as nas circunstâncias que considerava ser as mais propícias para concretizar os seus intentos de natureza sexual e a fim de lhes retirar os seus bens e dinheiro.
O arguido foi condenado a pagar às ofendidas, a quantia total de €20.000,00, a título de reparação.
O arguido encontra-se sujeito à medida de coação de prisão preventiva.