Acórdão. Violação de Segredo de Estado. Acesso ilegítimo agravado. Abuso de poder. Devassa por meio de informática. Acesso indevido. Violação de segredo profissional.Tribunal da Relação de Lisboa.

O Tribunal da Relação de Lisboa, por acórdão de 7 de Março de 2018, negou provimento ao recurso interposto por quatro arguidos, de acórdão proferido pelo Juízo Central Criminal de Lisboa, a 18-11-2016. Em tal acórdão os quatro arguidos [um deles ex-Director do Serviço de Informações Estratégicas de Defesa (SIED)] haviam sido condenados pela prática de crimes de violação de segredo de Estado, acesso ilegítimo agravado, abuso de poder, devassa por meio de informática, acesso indevido e violação de segredo profissional.

O inquérito foi registado a 01-08-2011 e a acusação deduzida a 07-05-2012, pela 9.ª Secção do DIAP de Lisboa/sede, tendo a UNCC coadjuvado na investigação.

O acórdão ainda não transitou em julgado.