Acórdão. Violação agravado. Coação sexual agravado. Abuso sexual de crianças. Pornografia de menores. Coação. Prisão preventiva. DIAP de Lisboa/Sede.

O Juízo Central Criminal de Lisboa condenou, por acórdão de 17.10.2017, confirmado por Acórdão do STJ de 13.09.2017, já transitado em julgado, um arguido na prática de um crime de trato sucessivo de Violação Agravado, de um crime de trato sucessivo de Coação Sexual Agravado, de um crime de trato sucessivo de Pornografia de Menores, de um crime de trato sucessivo de Abuso sexual de Crianças e de um crime de coação, na pena de prisão efectiva de 14 anos e 4 meses e na pena acessória de inibição do exercício das responsabilidades parentais relativamente à sua filha menor.

No essencial está indiciado que, a partir de data não concretamente apurada, mas situada em finais de 2011, o arguido valendo-se da relação de confiança que mantinha com a menor, sua enteada, então com 12 anos de idade, com quem vivia, manteve com a mesma actos sexuais, filmado, por vezes, a prática de tais actos.

Em Dezembro de 2012, tendo a filha do arguido cerca de dois anos, o arguido obrigou-a a assistir aos actos sexuais que praticava com a irmã assim como a assistir às gravações que efectuára.

O arguido foi sujeito à medida de coação de Prisão Preventiva situação em que se manteve até ao trânsito em julgado da referida decisão.

O inquérito foi dirigido pelo MP na 2ª secção do DIAP de Lisboa, com a coadjuvação da PJ.