Acórdão. Violação agravada. Prisão preventiva. Juízo Central Criminal de Almada. DIAP da Moita/Comarca de Lisboa.
O Juízo Central Criminal da Comarca de Almada condenou um arguido, por acórdão de 29.03.2019, pela prática de um crime de violação, na pena de prisão efetiva de 5 anos.
Foi dado como provado que o arguido, no dia 7 de julho de 2018, obrigou o ofendido a ir consigo para as traseiras de um prédio, na Moita, tendo-o aí forçado a manter relações sexuais.
O arguido aguarda o trânsito em julgado da decisão sujeito à medida de coação de prisão preventiva.
O arguido foi, ainda, condenado no pagamento de uma indeminização civil ao ofendido no valor de 10.000€.
O inquérito foi dirigido pelo MP da Moita do DIAP da Comarca de Lisboa.
Foi dado como provado que o arguido, no dia 7 de julho de 2018, obrigou o ofendido a ir consigo para as traseiras de um prédio, na Moita, tendo-o aí forçado a manter relações sexuais.
O arguido aguarda o trânsito em julgado da decisão sujeito à medida de coação de prisão preventiva.
O arguido foi, ainda, condenado no pagamento de uma indeminização civil ao ofendido no valor de 10.000€.
O inquérito foi dirigido pelo MP da Moita do DIAP da Comarca de Lisboa.