Acórdão. Violação agravada. Condenação. Juízo Central Criminal de Sintra/Comarca de Lisboa Oeste.

A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:

O Juízo Central Criminal de Sintra, por acórdão proferido no dia 8 de novembro de 2023, condenou um arguido pela prática, em autoria material e em concurso efetivo, de cinquenta e três crimes de violação agravados, na pena de 4 (quatro) anos e 9 (nove) meses de prisão por cada um desses crimes. Em cúmulo jurídico das penas parcelares, foi o arguido condenado na pena única de 10 (dez) anos de prisão.

Mais foi condenado o arguido no pagamento à ofendida da quantia de € 25.000 (vinte e cinco mil euros), a título de indemnização pelos danos não patrimoniais sofridos em consequência da prática dos crimes.

O Tribunal deu como provado que o arguido praticou diversos factos integrantes do tipo de ilícito em referência, apesar de saber que as condutas que praticava com a vítima ofendiam os mais elementares princípios da moral sexual e atentavam contra a respetiva liberdade e autodeterminação sexual, bem sabendo que a mesma era menor de idade e sua irmã uterina, e bem assim que residia com ele, aproveitando-se dessa relação familiar para melhor alcançar o propósito de satisfazer os seus impulsos sexuais.

O acórdão ainda não transitou em julgado.