Acórdão. Tráfico de pessoas. Lenocínio. Detenção de arma proibida. Juízo Central Criminal de Loures.<br>

Na sequência da notícia de 24-11-2015, a PGDL informa que o Juízo Central Criminal de Loures condenou, por acórdão de 17-04-2018, 16 arguidos, pelos crimes de associação criminosa, tráfico de pessoas, lenocínio e detenção de arma proibida, nas penas de prisão efectiva de: 16, 15,10 e 8 anos, 7 anos e 6 meses (4 arguidos), 7 anos e 3 meses, 6 anos e 6 meses (3 arguidos), 6 anos, 1 ano e 4 meses e 1 ano e 2 meses. Apenas uma arguida, condenada na pena de 5 anos de prisão, viu suspensa a sua execução por igual período.

No essencial resultou provado que os arguidos, de nacionalidade estrangeira, conceberam um plano com vista a aliciar, transportar, alojar e posteriormente empregar pessoas de nacionalidade romena e búlgara em território nacional para fins de exploração do trabalho, com o objectivo de obterem ganhos económicos e que alguns deles fomentavam e favoreciam a prática da prostituição.

O Acórdão não transitou em Julgado.

O inquérito foi dirigido pelo Ministério Público na 4ª secção do Diap de Sintra, com a colaboração da Unidade central de combate ao Terrorismo da PJ.