Acórdão. Tráfico de estupefacientes. Juízo Central Criminal e MP de Almada. Comarca de Lisboa.

A PGRL informa que o Juízo Central Criminal de Almada condenou, no dia 13 de abril de 2021, sete arguidos. Uma arguida, na pena única de 2 anos e 2 meses de prisão efetiva, pela prática de um crime de burla e de um crime de falsificação de documentos. O principal arguido foi condenado pela prática de um crime de tráfico de estupefacientes e de um crime de condução sem habilitação legal, na pena única de 6 anos e 6 meses de prisão. Os restantes foram condenados pela prática de um crime de tráfico de estupefacientes de menor gravidade em penas de prisão entre 1 ano e 4 meses e 4 anos e 6 meses, suspensas na respetiva execução.

No essencial o tribunal deu como provado que entre novembro de 2016 e julho de 2020, os arguidos dedicaram-se ao tráfico de estupefacientes, na zona do Laranjeiro – Almada, vendendo diretamente e sempre em pequenas quantidades, canábis, cocaína e heroína aos consumidores desses produtos, fazendo dessa atividade a sua fonte de rendimento.

A investigação foi dirigida pelo Ministério Público do DIAP de Almada da Comarca de Lisboa, com a coadjuvação da PSP de Almada.

O acórdão ainda não transitou em julgado.