Acórdão. Tráfico de estupefacientes. Juízo Central Criminal de Almada/DIAP da Comarca de Lisboa.

A PGRL informa que o Juízo Central Criminal de Almada condenou três arguidos, dois homens e uma mulher, pela prática de um crime de tráfico de estupefacientes. Um dos arguidos foi ainda condenado pelo crime de falsificação de documento (carta de condução).

Os dois arguidos do sexo masculino foram condenados em penas de sete anos de prisão e de cinco anos e seis meses de prisão. A arguida, por ter 21 anos à data dos factos e não ter antecedentes criminais, foi condenada a quatro anos e seis meses de prisão, suspensa por igual período de tempo.

No essencial o tribunal deu como provado que os arguidos forneciam produtos estupefacientes a diversos consumidores na zona da Grande Lisboa e Margem Sul, e que os arguidos, ao serem abordados pelas autoridades policiais, em janeiro de 2019, detinham na sua posse significativas quantias de dinheiro (4500€) e uma pequena porção de canábis. No acesso à Ponte Vasco da Gama o veículo conduzido pelos arguidos foi intercetado pelas autoridades policiais, contendo no seu interior vinte e dois sacos de plástico, hermeticamente fechados, com 100 bolotas de haxixe / cada. Nas buscas domiciliárias realizadas foi ainda encontrado diverso material estupefaciente: 28 placas de haxixe, com o peso de 16 quilos, 7 bolotas de cocaína com o peso de 69,51 gramas e com o grau de pureza muito acima da média, e ainda dois sacos com 3858 pastilhas de MDMA.

O produto estupefaciente bem como todo o dinheiro apreendido aos arguidos foi declarado perdido a favor do Estado.

O acórdão ainda não transitou em julgado.