Acórdão. Tráfico de estupefacientes. Juízo Central Criminal de Almada/Comarca de Lisboa.

A PGDL informa que o Juízo Central Criminal de Almada condenou três arguidos pela prática do crime de tráfico de estupefacientes e um arguido pelo crime de detenção para consumo, respectivamente, nas penas de cinco anos e seis meses de prisão; quatro anos e seis meses de prisão, suspensa na sua execução com regime de prova; dois anos de prisão, suspensa na sua execução com regime de prova (em virtude de ambos serem primários), e o último arguido em pena de multa.

No essencial, o acórdão deu como provado que, entre 2016 e Agosto de 2018, três dos arguidos dedicaram-se à venda de produtos estupefaciente (cannábis), nas imediações e no interior de estabelecimento comercial (café), de que eram proprietários/exploradores ou locais ermos.

O acórdão ainda não transitou em julgado.

O inquérito foi dirigida pelo DIAP do Montijo/Comarca de Lisboa, com a coadjuvação do NIC/GNR/Montijo.