Acórdão. Tráfico de estupefacientes em meio prisional. Condenação. Juízo Central Criminal de Sintra/Comarca de Lisboa Oeste.

A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:

O Juízo Central Criminal de Sintra , por acórdão proferido no dia 9 de novembro de 2023 , condenou um arguido pela prática, em autoria material, de um crime de tráfico de estupefacientes na pena de 4 (quatro) anos e 3 (três) meses de prisão.

O Tribunal deu como provado que o arguido adquiriu e deteve produto estupefaciente, destinando parte ao seu próprio consumo e outra parte à cedência a terceiros (reclusos), no interior do estabelecimento prisional, quando se encontrava em cumprimento de pena no EP.

O acórdão ainda não transitou em julgado.