Acórdão. Tráfico de estupefacientes. Detenção de arma proibida. Condenação. Juízo Central Criminal de Sintra/Comarca de Lisboa Oeste.

A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:

Por acórdão proferido no dia 3 de Junho de 2024, o Juízo Central Criminal de Sintra condenou quatro arguidos nos seguintes termos:

- um foi condenado na pena única de 5 anos e 4 meses de prisão efetiva, pela prática de um crime de tráfico de estupefacientes e de um crime de detenção de arma proibida;

- outro foi condenado na pena 4 anos de prisão, suspensa na sua execução por igual período de tempo, com sujeição a regime de prova, pela prática de um crime de tráfico de menor gravidade;

- o terceiro foi condenado na pena de 5 anos de prisão efetiva, pela prática de um crime de tráfico de estupefacientes;

- e o quarto arguido foi condenado na pena única de 4 anos e 4 meses de prisão efetiva, pela prática de um crime de tráfico de estupefacientes e de um crime de detenção de arma proibida.

O terceiro e quarto arguidos, que já tinham antecedentes criminais por crime da mesma natureza e haviam beneficiado de penas suspensas, foram agora condenados em penas efetivas de prisão.

No essencial, o tribunal deu como provado que os arguidos em comunhão de esforços e mediante divisão de tarefas ou sozinhos ou com terceiros não identificados, entre os anos de 2019 e 2021, dedicaram-se à aquisição e comercialização de produto estupefaciente (canabis/haxixe), a diversos consumidores que se deslocavam à zona de Massamá, mediante a entrega de contrapartidas monetárias, fazendo dessa atividade a sua fonte de rendimento.

O acórdão ainda não transitou em julgado.