Acórdão. Tráfico de estupefacientes. Consumo agravado. Detenção de arma proibida. Condução sem habilitação legal. Juízo Central Criminal de Almada. DIAP do Seixal /Comarca de Lisboa.

A PGRL informa que o Juízo Central Criminal de Almada condenou, a 12.06.2020, seis arguidos, pela prática de crimes de tráfico de estupefacientes, de consumo agravado, de detenção de arma proibida e de condução sem habilitação legal. Dois dos arguidos, que tinham já antecedentes criminais e haviam beneficiado de penas suspensas, foram condenados em penas efetivas de prisão, um na pena de 6 anos e 6 meses e o outro na pena de 4 anos e 6 meses. Os demais (3 arguidos autores de tráfico de menor gravidade) foram condenados em penas de prisão suspensas na sua execução, sob regime de prova. Um arguido (acusado de consumo agravado) foi absolvido.

O tribunal deu como provado que, três dos arguidos procederam à venda, a terceiros, de canábis, cocaína, MDMA e anfetaminas, nos concelhos do Seixal e Oliveira do Hospital, entre 2017 e 2018, enquanto dois outros detinham consigo estupefacientes da mesma natureza, sem que fosse possível descortinar atos de cedência a terceiros. Foi igualmente dado como provado que dois dos arguidos, nas deslocações ao encontro de adquirentes, conduziram viaturas sem que estivessem legalmente habilitados para tal. Três dos arguidos foram também condenados pela posse de armas brancas, de fogo e munições, sem deterem licença e documentação para o efeito.

Foram declarados perdidos a favor do Estado os valores pecuniários apreendidos e os objetos instrumentais dos crimes.

Os arguidos aguardam em liberdade o trânsito em julgado do acórdão.

O inquérito foi dirigido pelo MP do DIAP do Seixal, com a coadjuvação do NIC/GNR de Almada.